A Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) veio para simplificar e centralizar todas as informações das retenções da contribuição sem relação com o trabalho, assim como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Fique atento aos prazos para as devidas adequações:
Entidades empresariais que tiveram faturamento superior a R$78 milhões, o prazo é para maio de 2018;
Entidades sem fins lucrativos, instituições e pessoas físicas, a contribuição é para novembro de 2018;
Empresas Públicas, para maio de 2019.
As informações prestadas através da EFD-Reinf são destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais. Destacam-se as seguintes informações:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) inci
- dentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A periodicidade da entrega das informações para o EFD-Reinf será mensal e com prazo até o dia 15 do mês subsequente. A não entrega das informações do EFD-Reinf no prazo incorrerá em multa para o contribuinte previstas no arquivo 57 da Lei 12.873/2013.
Características e cuidados com o EFD-REINF:
- Cruzamento das informações do EFD-Reinf com outras declarações, pelo menos neste momento.
- EFD-Reinf x EFD Contribuições: as informações referentes à Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) apresentadas no bloco P do EFD Contribuições também são apresentadas no arquivo R-2060;
- EFD-Reinf X DIRF: as retenções de IRRF e contribuições sociais apresentadas anualmente na DIRF passam a ser apresentadas mensalmente no registro R-2070;
- EFD-Reinf X DCTF-WEB: todos os valores apresentados no EFD-Reinf (contribuição social, retenções de IRRF e contribuições sociais) serão gerados para a DCTF-WEB.
Esteja atento ao mapeamento das informações a serem apresentadas no EFD-Reinf. Pois, como envolvem várias áreas da empresa, deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar, conheça:
- Fiscal: responsável pela escrituração das notas fiscais de entrada e saída, inclusive pelas retenções das contribuições previdenciárias e IRRF PJ que são recolhidos pelo regime de competência;
- Financeiro: responsável por realizar as retenções das contribuições sociais e IRRF PF que são recolhidos pelo regime de caixa;
- Jurídico: responsável pela gestão de processos judiciais e administrativos vinculados às contribuições previdenciárias e sociais;
- Tecnologia da Informação (TI): responsável pelo sistema que realizará as apurações, cálculos, geração dos arquivos conforme leiautes disponibilizados pela Receita Federal e o envio destes arquivos através de sistema especialista.
Muitas empresas precisarão se adequar à EFD-REINF até início de 2018, uma vez que a entrega do primeiro arquivo será em junho deste ano. Pensando nisso a Somos se coloca à disposição para esclarecer dúvidas, entre em contato com a gente Acesse aqui.
Confira também no site da Receita Federal as dúvidas mais freqüentes que estão respondidas, acesse clicando aqui.
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497