Desde 1º de janeiro de 2019, muitas empresas que arrendam uma série de itens para a sua operação, como salas comerciais, terrenos, veículos, entre outros ativos de direito de uso, precisam seguir a nova forma de reconhecer, mensurar e apresentar os seus contratos de arrendamento no balanço patrimonial.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis esclareceu as regras de contabilização no pronunciamento técnico CPC 06 (R2), relacionado às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS 16), garantindo que arrendadores e arrendatários forneçam informações relevantes sobre como os arrendamentos impactam a posição e desempenho financeiro, assim como o fluxo de caixa da entidade, desde que estes contratos transfiram o direito de controlar o uso de ativo pelo seu período de vigência.
Importante observar que o arrendatário fica dispensado de reconhecer o contrato do arrendamento de curto prazo (até 12 meses) sem opção de compra, ou no caso de ativo subjacente for de baixo valor. Nestes casos, os contratos de arrendamento podem ser categorizados como despesa.
Mas qual o impacto do IFRS 16 para a minha empresa?
Com esta nova contabilização, haverá um aumento no valor do ativo não circulante, assim como do passivo circulante e não circulante e consequente acréscimo nos valores nos indicadores financeiros da entidade. Além disso, há um impacto nas Demonstrações de Resultados, nas quais a depreciação do ativo e as despesas do passivo passam a incorporar da DRE, influenciando diretamente no EBITDA e aumentando o resultado operacional.
Naturalmente, as empresas já tem feito em seus balanços o enquadramento dos seus contratos de arrendamento, com classificação como ativos e passivos. Da mesma forma, a empresa deve fazer uma avaliação minuciosa para identificação dos ativos, verificando, assim, a possibilidade de usufruir dos benefícios econômicos dele, diante das novas regras da lei.
A avaliação do impacto da nova lei muitas vezes requer uma adaptação nas métricas de desempenho e índices financeiros, fazendo com que as empresas busquem contratos mais flexíveis para ajudar na administração do impacto percebido nos balanços patrimoniais, com possibilidade, inclusive, de revisão do tempo do contrato, assim como do próprio valor do contrato de arrendamento, reduzindo o ônus administrativo.
Dada a complexidade das alterações da norma do IFRS 16, muitas empresas acabam utilizando a velha planilha para fazer os registros dos contratos e efetuar os cálculos previstos pelo IFRS 16. A partir dessas planilhas, são feitos os registros dos devidos lançamentos contábeis nos sistemas de gestão corporativa.
Essa é, no entanto, uma solução frágil e passível de erros nas fórmulas, requerendo um trabalho árduo de manutenção e conferência. Isso além da operacionalização mensal dos cálculos dos juros e reajustes contratuais, que impactam diretamente todas as demais parcelas do contrato de arrendamento. E a gestão financeira também acaba sendo controlada de forma manual, diretamente nos sistemas de gestão, o que é outro fator complicador.
A legislação do IFRS 16 trouxe uma maior complexidade na contabilização dos contratos dessa categoria. É necessária a gestão de diversos contratos de longo prazo, a segregação dos valores em curto e longo prazo, bem como a observação de variações dos índices monetários e taxas de juros distintas, para calcular os contratos a valor presente; sem falar nos reajustes contratuais periódicos e quebras contratuais.
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