Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/CONFINS, muitas organizações já têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento. E apesar do tempo e dedicação que os contribuintes terão que tirar para buscar esses créditos, os esforços não são considerados tão complexos. Essa decisão tornou-se um marco no âmbito tributário do país e estava em tramitação há décadas no Supremo Tribunal Federal.
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A Decisão
Com base no parecer SEI nº 7698/2021/ME publicado em maio de 2021, o STF decidiu, a partir da Repercussão Extraordinária nº 574.706/PR , não irá permitir a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições destacadas nos documentos fiscais.
Após a decisão, o Ministério da Economia através do Despacho nº 246/2021, publicado no Diário Oficial da União, confirmou a decisão do direito das empresas em aproveitar de maneira administrativa e imediata os créditos, reforçando que:
- ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;
- os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017;
- ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
O que muda para as empresas?
Com a decisão, muitos contribuintes ficaram com dúvidas se poderiam utilizar o crédito imediatamente ou deveriam solicitar em um processo judicial.
- Para as empresas que entraram com uma ação judicial solicitando a recuperação desses valores até 15 de março de 2017 - terão o direito desses créditos passados (5 anos). Porém é necessário aguardar a decisão da ação para iniciar a recuperação.
- Para as empresas que depois do dia 15 de março de 2017 que pagaram o PIS e COFINS utilizando na Base de Cálculo o valor do ICMS - terão direito aos créditos somente após essa data buscando de forma administrativa, ou seja, por meio das obrigações acessórias.
É importante considerar o impacto pelas empresas do lucro real, que precisarão rever seus resultados considerando esses ganhos e, consequentemente, haverá a necessidade de recalcular os tributos sobre o lucro.
Como ficam as entregas das obrigações acessórias?
- EFD Contribuições
Os ajustes da base de cálculo, com a exclusão da parcela do ICMS deverão ser efetuados mediante a entrega da EFD Contribuições, retificando mensalmente todas as escriturações caso já tenham sidos transmitidas.
Caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período, deve-se enviar a original com os devidos ajustes. A entrega deverá ser realizada de forma individualizada em cada um dos registros já existentes da EFD a que se referem aos documentos fiscais, seguindo as instruções publicadas pela Receita Federal.
- Per/DComp e DCTF
O processo de pedido da Per/Dcomp é realizado após as retificações das declarações da EFD Contribuições e da DCTF de cada período, e é neste processo os valores serão atualizados pela SELIC.
Para o recebimento dos créditos do PIS e da COFINS, em que a empresa já entrou com uma ação judicial antes de março de 2017 e a ação já foi transitada e julgada, é preciso levantar os créditos e realizar a compensação via Per/Dcomp.
O que isso representa para o Governo Federal?
O Ministério da Economia ainda não divulgou o valor exato do impacto. Porém, de acordo com a nota técnica publicada pela IFI, a decisão do STF pode representar em média uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021.
Entre 2021 e 2030 essa perda média de arrecadação para a união, pode girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, equivalente a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Com isso, de acordo com a simulações feitas, o valor acumulado considera o período entre 2017 e 2020, da qual as compensações precisarão ser pagas às empresas ainda este ano.
E para o consumidor?
Com a novas mudanças, o PIS e COFINS pagos pelas empresas irão diminuir. Porém, de acordo com especialistas, futuramente deverá haver uma possível elevação das alíquotas para compensar essa diminuição das receitas aos cofres públicos. Além disso, é também previsto que o impacto dessa redução tributária não irá trazer um impacto significativo no valor dos produtos e serviços para os consumidores finais, pois o benefício tende a ser apropriado pelas próprias empresas para pagamento de empréstimos e investimentos em ativos.
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