Uma das novidades da Receita Federal é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRFGTS). Mas, o que muda e quando essa guia entra em vigor?
Continue lendo e conheça a proposta deste novo recurso e como ele funciona.
O que é GRFGTS?
A nova guia é resultado da unificação das antigas GRF (Guia Recolhimento FGTS) e GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS).
Gerada pela Caixa Econômica Federal, a GRFGTS simplifica o trabalho do setor de RH. Afinal, com a unificação das informações prestadas pela empresa ao governo, facilita-se o recolhimento de dados e o controle sobre eles.
Sem contar que é possível usar apenas uma guia tanto para o recolhimento mensal do benefício e também para o rescisório. Consequentemente, no momento da rescisão contratual com o trabalhador, o cálculo é feito de forma automática
Além disso, a GRFGTS acompanha as novas regras do SPED Fiscal, e possui as seguintes modalidades:
- Regular: gerada mensalmente, tomando como base as informações que o empregador declara sobre o trabalhador;
- Rescisória: gerada quando o profissional é desligado da empresa. Nesse caso, é calculada uma multa pela rescisão contratual.
A guia regular é atualizada automaticamente, a partir dos dados informados. No entanto, a guia rescisória deve ser solicitada pelos trabalhadores pela internet.
Onde emitir a GRFGTS?
Para acessar as informações do FGTS é necessário ter uma Certificação Digital ICP, emitida pela Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
O certificado pode ser do tipo A1 ou A3, usado para garantir a autenticidade aos atos praticados com seu uso. As funcionalidades digitais estão disponíveis nos seguintes endereços:
Online:
- Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
- Ambiente Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
Caso o acesso seja feito pelo empregador, o certificado é solicitado primeiro e o acesso se dá pelos seguintes endereços:
Web service:
- Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br/siies/WsSolicitacao
- Ambiente Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br/siies/WsSolicitacao
A partir desse acesso é possível transmitir, consultar e solicitar informações do FGTS vinculadas à empresa e as demais filiais vinculadas ao CNPJ.
Como definir a geração da GRFGTS?
Como já mencionado anteriormente, a guia é gerada de forma automática por meio das informações prestadas pelo empregador ao eSocial. Com isso, o FGTS utiliza os eventos de tabela, cadastro de vínculo e remuneração do trabalhador para apuração dos valores devidos.
Dessa maneira, o empregador pode definir a geração da GRFGTS usando três funções diferentes:
- Consolidada: gerada uma única guia para toda a empresa (CNPJ Básico com 8 posições), abrangendo todos os estabelecimentos, lotações tributárias e todos os trabalhadores da empresa;
- Por Estabelecimento: gera uma guia para cada estabelecimento da empresa (CNPJ com 14 posições) com a lista dos trabalhadores cuja remuneração foi informada para este estabelecimento;
- Por Lotação Tributária: gera uma guia para cada lotação tributária em que consta todos os trabalhadores com informação de remuneração para a lotação, sem considerar o estabelecimento (CNPJ com 14 posições);
Quais são as situações em que é possível gerar a GRFGTS?
A GRFGTS Regular pode ser gerada a qualquer momento, mas nesse caso é preciso que ao menos um trabalhador esteja com a remuneração na competência informada (evento “S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social”)
Esta guia pode ser gerada nas seguintes situações:
- Automaticamente: a partir do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
- A qualquer tempo: mediante solicitação do empregador por meio de Folha de Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online (Internet);
- Automaticamente em D-2: menos dois dias úteis antes do prazo de vencimento da GRFGTS, caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação do empregador contemplando todos os trabalhadores ativos na competência.
É possível acessar o sistema do GRFGTS pelo seguinte site: <www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br>
Na página de login, é preciso informar o certificado digital da empresa e acessar o menu do empregador. Feito isso, basta seguir o passo a passo:
- Menu do empregador > Trabalhador > inscrição (onde a consulta por trabalhador pode ser realizada por nome ou função)
Ao consultar um colaborador específico, irá aparecer os dados dele, como afastamentos e remuneração, extraídos do e-Social. Já para emitir essa guia é preciso fazer o seguinte caminho.
- Menu do empregador > Arrecadação > Gerar Guias > Regular ou Rescisória (valor base para fins rescisórios)
Caso o empregador encerre o contrato com o colaborador, a guia irá dar todas as informações de valores a serem pagos. Ou seja, o processo de desligamento se torna mais simples e prático o processo, já que o cálculo é feito automaticamente.
- Para gerar os relatórios, é só clicar em Menu empregador > Relatórios.
Quando entra em vigor?
Prevista para entrar em vigor em 2019, para os grupos 1 e 2 do e-Social, a nova guia GRFGTS foi adiada por um período indeterminado.
Com isso, todos os grupos de e-Social devem continuar usando a GRF para recolhimento mensal e a GRRF para fins rescisórios. Essa mudança se deu devido à implantação do novo e-Social simplificado.
A rotina de um RH é muito exigente. São diversos processos para gerenciar e as mudanças na legislação trabalhista tornam a gestão ainda mais desafiadora. Por isso, fique de olho no blog da Somos e acompanhe todas as novidades. Nosso objetivo é te deixar sempre bem informado.