12 / 04 / 2023

Depois de um ano praticamente calmo por consequências das eleições, a Reforma Tributária é apresentada como uma prioridade do Congresso Nacional e do novo governo. Além disso, o líder do governo da Câmara anunciou que o executivo deve enviar uma proposta sobre a reforma ao Congresso até abril deste ano. 

Um dos principais objetivos nessa retomada, é chegar a um consenso entre as propostas, com o objetivo de elaborar uma reforma na tributação sobre consumo.

Seria criado um Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), não cumulativo, que seria cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização de bens e serviços e seria partilhado entre os entes federados. Com a unificação de alguns tributos, simplificaria o sistema tributário brasileiro, diminuindo assim o excesso de burocracia, a alta incidência sobre consumo, criaria uma uniformidade em todo país.

Entre os principais projetos em tramitação, temos quatro Propostas de Emendas Constitucionais (PECSs) 110/2019, 45/2019, 07/2020, 46/2022, na qual foram as mais debatidas nos últimos tempos. Duas dessas já estão bem maduras no Congresso que são a PEC 110 e a 45. 

Continue lendo e saiba mais.

PEC 110/2019

Acaba com nove tributos e cria dois: um sobre bens e serviços, nos moldes dos impostos sobre valor agregado, e um imposto especifico para determinadas atividades.

  •  Autoria do Senador Davi Alcolumbre, novo relatório do Senador Roberto Rocha; 
  • Cria o IVA Federal: CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços; Substitui IPI + PIS/PASEP + COFINS;
  • Cria também o IVA Subnacional (Estadual + Municipal): IBS – Imposto sobre Bens e Serviços; Substitui ICMS + ISS.

PEC 45/2019

Prevê a substituição de cinco tributos, por um único imposto sobre bens e serviços, o imposto teria alíquota uniforme com tributação no destino. 

  • Autoria do Deputado Baleia Rossi;
  • Cria o IBS, de competência Federal;
  • Substitui 5 tributos (IPI, COFINS, PIS/PASEP, ICMS e ISS) em 1. 

PEC 07/2020

Extingui praticamente todos os tributos, federais, estaduais e municipais, inclusive as contribuições sociais. 

  • Autoria do Deputado Luiz Philippe de Orleans E Bragança;
  • Institui três tributos: sobre consumo, renda e propriedade. 

PEC 46/2022

Simplifica a cobrança dos impostos sobre o consumo. 

  • Apresentada pelo Senador Oriovisto Guimarães;
  • Unificar as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam ICMS, ISS. 

Planejamento para o segundo semestre

Já para o segundo semestre está em planejamento uma reforma tributária sobre a renda, para desonerar as camadas mais pobres do imposto e elevar quem hoje não paga imposto. Além disso, existe também a retomada de discussão da tributação de lucros e dividendos.

No congresso também tramita uma proposta de “cashback”, ou seja, para devolver parte do imposto pago às famílias de baixa renda, já que boa parte da carga tributária é concentrada no consumo. 

E sobre a tabela do IR, que foi corrigida pela última vez em 2015, existe algumas propostas que estão sendo trabalhadas aonde aumenta a faixa de isenção do tributo. O novo governo prometeu aumentar a faixa de até R$ 5 mil mensais, mas não pretende realizar todas essas mudanças ainda em 2023, devido a falta de espaço fiscal para isso.  

Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2022, o Projeto de Lei Complementar 178/21, que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. O objetivo da medida é facilitar o cumprimento das declarações com a instituição da Declaração Fiscal Digital (DFD).

A DFD terá informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das três esferas governamentais.

Se você gostou desse conteúdo, fique de olho no nosso blog e fique sempre por dentro das principais novidades em obrigações Tributárias, Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias. 


Deixe seu Comentário

Atenção: Os comentários abaixo são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores e não representam autores e não representam, necessariamente, a opinião da Somos Tecnologia.