Desde o dia 1 de setembro de 2023, entrou em vigor as novas regras para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por Microempreendedores Individuais (MEIs). Esta mudança, estabelecida pela Resolução CGSN 172/2023, impacta diretamente a forma como os MEIs emitem suas NFS-es.
Anteriormente programada para iniciar em 1 de abril de 2023, essa obrigatoriedade foi adiada para 1 de setembro de 2023, dando aos contribuintes mais tempo para se adaptarem a essa nova exigência.
A principal alteração é que as emissões de NFS-e pelos MEIs deverão ser feitas exclusivamente pelo Portal da NFS-e Nacional. O Governo Federal disponibilizou recursos e orientações para ajudar os prestadores de serviços a se familiarizarem com a nova plataforma, que permitirá emissões tanto por meio de um sistema web quanto por um aplicativo móvel.
O Que é a NFS-e Nacional e Por Que Ela é Importante?
A NFS-e Nacional é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil (RFB), da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (ABRASF) e do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para regulamentar um padrão em todo o território brasileiro na emissão de NFS-es. Essa padronização tem como objetivos principais:
- Reduzir a complexidade tributária no Brasil, especialmente para empresas que atuam em diversos municípios;
- Oferecer um repositório nacional para o controle das NFS-es;
- Disponibilizar um emissor de notas público.
A NFS-e Nacional visa aumentar a competitividade das empresas brasileiras, reduzir os custos governamentais e melhorar a eficiência na atividade fiscal.
Status do Projeto da NFS-e Nacional
O projeto da NFS-e Nacional foi dividido em várias etapas, incluindo a criação do Ambiente Nacional de Dados (ADN) para centralizar as NFS-es emitidas pelos municípios conveniados, bem como a disponibilização de Portais Web e Apps para contribuintes MEI.
A obrigatoriedade de uso desses recursos para MEIs foi adiada para 1 de setembro de 2023. Essas mudanças visam facilitar a emissão de NFS-es e torná-la mais eficiente para todos os contribuintes.
Como a Somos Pode Ajudar
A solução de Recebimento de NFS-e do ERP da Somos está pronta para sincronizar automaticamente as NFS-es do Ambiente Nacional da NFS-e. Isso significa que as notas emitidas por MEIs através do Portal da NFS-e Nacional serão baixadas automaticamente pelo sistema.
Além disso, o ERP integra com mais de 2 mil prefeituras, permitindo o lançamento simples e prático das notas fiscais de serviço. Com essas soluções, você estará preparado para atender às novas regras e continuar suas operações de forma eficaz.
Mantenha-se informado sobre as mudanças nas regras de emissão de NFS-e e prepare-se para o futuro da gestão fiscal.