Regulamentada por meio da Lei n.º 5.474/1968, a duplicata é uma espécie de título de crédito, constituída como um documento de prova onde o devedor se compromete a pagar o credor, sendo uma forma de direito de crédito da dívida à vista ou a prazo.
Com a Lei n° 13.775/2018, ficou regulamentado o registro eletrônico das duplicatas, conhecidas também como duplicata escritural ou digital.
Com isso as empresas passarão a integrar seus ativos financeiros (duplicatas eletrônicas) à uma plataforma onde instituições financeiras certificadas (escrituradores) passarão a fazer o registro da duplicata escritural, e a partir daí todo controle do ciclo de vida e da titularidade de quando sofrer alguma alteração.
As empresas em geral sofreram alguma alteração?
Não deve haver mudanças significativas na operação dos sistemas e processos das empresas de forma geral. Porém as empresas deverão realizar um contrato com o escriturador, na qual fará o registro e controle do ciclo de vida da duplicata nos seus sistemas.
O que é uma Duplicata Eletrônica?
É um título de crédito digital na qual o vendedor de mercadorias e serviços, digitaliza as informações de pagamento para registrar que tem um valor a receber do comprador, de forma eletrônica.
Benefícios da Duplicata Eletrônica
Hoje a duplicata tradicional não contribui para fomentar o mercado de crédito com um melhor e menor custo, principalmente para o pequeno e médio empresário. Pois em linhas gerais as duplicatas não são formalizadas e possuem ainda uma série de questionamentos quanto a segurança e confiabilidade das informações, não servindo como instrumento de garantia na concessão dos créditos.
Além de inovação e combate às fraudes, a nova plataforma deve trazer ainda outros benefícios como:
- Acesso a taxas de juros mais baixas;
- Otimização do Fluxo de Caixa;
- Maior segurança e capacidade de conceder créditos, principalmente para as pequenas e médias empresas;
- É passível de cobrança judicial e protesto, (já o boleto bancário é apenas um documento de cobrança);
- Evita inadimplências;
- Elimina o risco de erros das informações e valores;
- Formalização digital, tornando esses recebíveis mais seguros para negociação.
Obrigatoriedade e Cronograma de Transição
Em todo contrato de negociação de operação de crédito entre uma instituição financeira e uma empresa que venha a emitir uma duplicata, será obrigatório o registro junto a uma certificadora, na qual fará a escrituração e todo controle de ciclo de vida da duplicata eletrônica.
Já o cronograma para as empresas se adaptarem a essa nova lei será gradual, e deve entrar em vigor a partir de 2022, logo após a aprovação da convenção (em definição) pelo Banco Central com as escrituradoras.
Confira abaixo o cronograma:
- A partir de 360 dias contatos da aprovação da convenção
Empresas de grande porte com receita bruta anual superior a R$300.000.00,00
- A partir de 540 dias contados da aprovação da convenção
Empresas de médio porte, com receita bruta anual superior a R$4.800.000,00 e igual ou inferior a R$300.000.000,00
- A partir de 720 dias contados da aprovação da convenção
Empresas de pequeno porte, com receita bruta entre R$360.000,00 e R$4.800.000,00
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