Como parte do projeto SPED, a EFD Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.
Nesse contexto, as informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas pelo eSocial, já as informações tributárias serão declaradas na Reinf. Logo após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, será apurado e gerado automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, para pagamento dos tributos.
Em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir GFIP a DIRF além das informações do bloco P do SPED Contribuições.
Dispensa da entrega “sem movimento”
Em agosto a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 2.043/2021, integrando todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma única Instrução. E entre as principais alterações feitas, houve a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Antes essa dispensa era concedida apenas às empresas do 3º grupo, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
Outro assunto bastante discutido na mídia, foi a exclusão do artigo que comentava sobre as retenções, porém conforme já comunicado pela Receita Federal essa parte será novamente incluída em uma futura publicação.
Novos eventos da Reinf – Retenções IR, PIS, COFINS e CSLL
Ainda em setembro foi divulgado a minuta da Reinf, trazendo os registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, e recentemente ela foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, trazendo a nova versão 2.1 com vigência a partir de janeiro de 2023, e também reforçando que o leiaute 1.5.1 será válido até dezembro de 2022.
A seguir apresentamos as principais novidades em relação a esse novo grupo, que traz mudanças na forma de apresentação da obrigação da DIRF para EFD Reinf, não havendo mudanças na legislação em relação a tributação das retenções fiscais.
Eventos de cadastros:
R-1050 – Tabela de entidades ligadas: Nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.
Eventos de Movimentação Periódicas:
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Nesse registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação às informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.
R-4020 - Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica: Nesse registro novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, onde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados: No R-4040 será informando os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal
R-4080 – Retenção no Recebimento: Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, onde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.
Eventos de Controle:
R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000: Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.
R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte: Esse registro é considerado os totalizadores, onde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.
Fique em Compliance com as retenções
Ainda estamos na expectativa da publicação do cronograma das entregas dessas novas informações, e sabemos que por um tempo as informações declaradas na DIRF, devem permanecer em convívio com a Reinf.
Lembramos também que a periodicidade do envio dessas informações passa de anual para mensal, e isso requer uma atenção especial e redobrada das empresas.
Sendo assim, os contribuintes já devem começar a ficar atentos aos novos registros da Reinf, e começar a estruturar uma área para que seja centralizada essas informações e consiga fazer uma gestão completa desses eventos financeiros, fiscais e previdenciários.
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