01 / 02 / 2024

O FGTS Digital, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, surge como um conjunto de sistemas inovadores com o propósito de simplificar a gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Previsto para substituir o SEFIP, este novo sistema está programado para entrar em vigor a partir de março de 2024.

O Que é o FGTS Digital e Seus Objetivos?

O FGTS Digital é uma solução tecnológica criada para gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS, buscando reduzir burocracias e garantir transparência nas relações trabalhistas. A plataforma visa otimizar a arrecadação, apuração, lançamento e cobrança dos recursos, proporcionando benefícios tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

Esta modernização do sistema permite que diversas competências sejam recolhidas por meio de um único documento, simplificando significativamente a rotina do setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.

Principais Benefícios do FGTS Digital

  1. Desburocratização dos Processos: Simplifica e agiliza as etapas de arrecadação, lançamento e prestação de contas.
  2. Redução de Custos Adicionais e Operacionais: Minimiza despesas relacionadas ao FGTS, contribuindo para a eficiência financeira das empresas.
  3. Otimização dos Serviços: Proporciona maior eficiência nos serviços relacionados aos trabalhadores e empregadores.
  4. Garantia da Segurança e Integridade dos Dados: Assegura a confiabilidade dos dados armazenados e processados, promovendo um ambiente seguro para todas as partes envolvidas.
  5. Melhorias nos Processos de Gestão e Controle: Facilita a gestão, controle e transparência das informações relacionadas ao FGTS.

Mudanças no Recolhimento com o FGTS Digital

Com a implementação do FGTS Digital, algumas alterações significativas impactarão os procedimentos de recolhimento. Destacamos as principais mudanças:

  1. Alteração do Vencimento: O prazo para recolhimento, que anteriormente era até o dia 7 do mês, passa a ser no 20º dia do mês seguinte, conforme a Lei nº 14.438/2022.
  2. Recolhimento via PIX: Introdução do pagamento via PIX, substituindo códigos de barras por QR Codes para garantir agilidade e segurança nas transações.
  3. Indenização Compensatória do FGTS: A multa rescisória (20% ou 40%) será informada diretamente no FGTS Digital.
  4. Certificado de Regularidade do FGTS: O não recolhimento no prazo pode impactar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) com o início do novo sistema.

Cronograma de Implantação do FGTS Digital

A implantação do FGTS Digital, inicialmente prevista para janeiro de 2024, foi prorrogada para 1º de março de 2024. Este adiamento visa proporcionar maior tempo de adaptação aos empregadores.

Novo Cronograma:

  • 19 de agosto de 2023 a 13 de janeiro de 2024: Fase de Produção Limitada para empresas do Grupo 1 (eSocial).
  • 23 de setembro de 2023: Encerramento da Operação Limitada para todas as empresas.
  • 13 de fevereiro a 29 de fevereiro de 2024: Preparação do sistema para operação efetiva.
  • 1º de março de 2024: Implantação do ambiente de produção e operação efetiva para todas as empresas.

Dicas Importantes para a Transição

  • Cadastramento de Procurações: Os empregadores podem antecipar o cadastramento de procurações em nome de terceiros, facilitando o acesso aos dados no FGTS Digital.
  • Ambiente de Testes em Produção Limitada: Período que permite simulações de geração de guias, contratação de parcelamentos, consultas de extratos, entre outros.
  • Fique Atento aos Prazos e Instruções: O cálculo dos valores a serem recolhidos é baseado nas informações do eSocial, exigindo atenção às configurações de rubricas e dados dos colaboradores.

Com a prorrogação do FGTS Digital, as empresas têm a oportunidade de se preparar adequadamente para a transição, evitando possíveis contratempos regulatórios. Acompanhe nosso blog para mais informações e mantenha-se atualizado sobre as mudanças no cenário trabalhista.


Deixe seu Comentário

Atenção: Os comentários abaixo são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores e não representam autores e não representam, necessariamente, a opinião da Somos Tecnologia.