A tecnologia trouxe facilidades e autonomia, porém compartilhar informações pessoais hoje em dia pode se tornar um grande risco.
Você sabia que o Brasil ocupa o 2º lugar no ranking dos países que mais sofrem com ataques cibernéticos e que a cada 40 segundos alguém passa por um sequestro de dados em território nacional?
Tendo em vista números tão alarmantes e os problemas que estes ataques podem gerar, a segurança da informação torna-se figura importante nesse combate.
E a Lei Geral de Proteção de Dados, lei nº 13.709 é um marco histórico para o Brasil com relação à privacidade e segurança dos dados. Apesar de já estar em vigor desde Setembro de 2020, foi somente a partir do dia 1º de Agosto que as punições para quem violar a lei começaram a valer.
O que muda com a LGPD?
Com a LGPD, as empresas deverão ter o consentimento explícito por parte do titular dos dados sempre que não houver base legal para realizar o tratamento. Ou seja, ele deverá ser claramente informado dos termos de uso e extensão da autorização e precisa concedê-lo livremente.
Sendo assim, a lei impede que empresas façam uso indiscriminado de dados pessoais coletados a partir de cadastros, garantindo ao cidadão o direito de saber sobre o tratamento de suas informações e qual a finalidade da utilização das mesmas.
É importante lembrar ainda que os titulares dos dados poderão a qualquer momento retificar, cancelar ou até mesmo solicitar sua exclusão. A LGPD empodera o consumidor, dando a ele controle sobre seus dados e a possibilidade de punir os responsáveis por qualquer dano causado pelo mau uso das suas informações.
Qual a multa para quem não cumprir a LGPD?
O não cumprimento da lei, pode acarretar em multas entre 2% a 4% do faturamento anual da empresa.
Como manter a minha empresa em Compliance?
- Diagnóstico
A própria equipe, interna ou terceirizada, deverá fazer uma análise criteriosa de risco e de impacto das novas exigências. A partir disso, é possível identificar em qual estágio a empresa se encontra, pontos de maior vulnerabilidade, gaps de sistema e maiores fatores de risco.
- Pontos Focais de LGPD
A empresa terá que ter obrigatoriamente em seu quadro de funcionários o encarregado, que tem como responsabilidade responder à Autoridade Nacional sobre a privacidade e proteção de dados da empresa.
- Comitê de LGPD
É indicado que as empresas tenham internamente um grupo ou comitê que atue na elaboração de políticas internas, metas e planos de gerenciamento de proteção de dados, bem como, planos de emergência para gestão de crises.
Se você ainda não adequou a sua empresa e ela não está em Compliance, entre em contato conosco.
Somos especialistas no assunto.