05 / 07 / 2023

A lotação é considerada um conceito estritamente tributário e, por essa razão, costuma ser vista com reserva pelos profissionais de RH que lidam com as informações prestadas ao eSocial.

Os tipos de lotação tributária (evento S-1020 do eSocial)

O eSocial dispõe de, ao todo, 14 tipos de lotação tributária para que prestador e tomador possam relatar a natureza do trabalho realizado. 

Esses dados deverão ser informados – juntamente com todos os dados cadastrais dos interessados – durante todo o período que se estender a relação contratual. Uma vez rescindido, não informa-se mais.

Porém, se esse mesmo prestador voltar a ser contratado, novo cadastro de evento deverá ser realizado para sinalizar a retomada ou realização de um novo contrato. E é aqui que reside o caráter mais desafiador da nova exigência do eSocial.

Isso porque, as empresas que lidam com alta rotatividade de prestadores de serviços devem realizar o cadastro diversas vezes, já que muitas vezes o trabalho é realizado através de empreitada parcial, em que após concluída uma etapa, o profissional só retorna meses depois para concluir, sob um novo contrato. É o que acontece com muita frequência no caso do código 02 que identifica a obra de construção civil, já que muitas vezes, cada empreendimento representa uma lotação diferente.

Por isso torna-se tão importante a automação de processos, como o que a Senior Sistemas promove através de suas soluções. Com um sistema ágil, assertivo e corretamente alimentado, é possível manter os dados cadastrais armazenados para serem resgatados sempre que necessário. 

Essa simples operação gera uma economia de tempo e capital considerável para a empresa, que pode contar com seus colaboradores para prestarem serviços mais estratégicos. E esse é apenas um exemplo do que uma bola solução pode fazer pelo RH do seu negócio. 

Código  Descrição
01 Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto:  a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02),  b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09),  c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB (utilizar opção 10).
02 Obra de Construção Civil – Empreitada Parcial ou Sub-empreitada
03 Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa
04 Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991
05 Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta
06 Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho
07 Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de Trabalho
08 Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos
09 Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato
10 Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB
21 Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física
24 Empregador Doméstico
90 Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados)
91 Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social Estrangeiro


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