Devido à última reformulação do eSocial, quatro novos leiautes foram integrados à plataforma. Os novos eventos estão relacionados à inclusão de processos trabalhistas na plataforma e isso significa que será possível informar os processos tramitados e julgados na Justiça do Trabalho dentro do eSocial.
Esta mudança impacta diretamente as atividades do RH, já que seu principal objetivo é substituir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, que podem ser realizadas no eSocial.
Os novos eventos estão em vigor desde janeiro de 2023, e também terá novidades sobre a inclusão do IRRF na DCTF Web.
Entenda, neste artigo, como os processos trabalhistas no eSocial afetam a transmissão dos eventos!
Processo trabalhista no eSocial: tudo sobre os novos eventos!
A plataforma do eSocial ganhou quatro novos eventos, que servem para finalidades diferentes.
- Envio de informações do processo;
- Apresentação dos valores de contribuição;
- Evento para exclusão;
- Retorno do eSocial.
Confira abaixo os detalhes de cada um:
S-2500 – Processo Trabalhista
Este evento do eSocial é usado para registrar as informações dos processos trabalhistas na Justiça do Trabalho, bem como dos acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
Neste evento, são prestadas informações cadastrais e contratuais relacionadas ao vínculo trabalhista, às bases de cálculo para recolhimento do FGTS e à contribuição previdenciária referente ao processo trabalhista transitado e julgado após a entrada em produção, ou seja, competência 01/2023. A regra se aplica também aos acordos celebrados pela CCP e Ninter.
O S-2500 precisa ser enviado pelo responsável que fará o pagamento, independentemente se é o empregador ou não – em caso de responsabilidade indireta. Ele deve ser informado mesmo quando não há contribuição previdenciária, FGTS ou imposto de renda para recolhimento.
Atenção: o evento S-2500 não pode ser utilizado para declarar informações sobre processos trabalhistas relacionados a profissionais vinculados ao RGPS ou RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Federal. |
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
Usado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e contribuição social previdenciária, o evento S-2501 inclui os valores destinados a:
- Terceiros: incidentes os valores que constam em decisões condenatórias ou homologatórias, conforme proferidas nos processo trabalhistas perante à Justiça do Trabalho.
- Acordos celebrados pela CCP ou Ninter: que foram registrados no evento S-2500.
Assim como no evento S-2500, o S-2501 não pode ser utilizado para declarar informações sobre processos trabalhistas relacionados a profissionais vinculados ao RGPS ou RPPS, que estão sob a competência da Justiça Comum ou Federal.
Atenção: enquanto o FGTS Digital não for implantado, mesmo havendo a prestação de informação das bases de FGTS neste evento, o empregador deve recolher o FGTS por meio de GFIP, com o código 650. |
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Este campo do processo trabalhista no eSocial é utilizado para cancelar o registro indevido das informações prestadas nos eventos S-2500 ou S-2501.
Para realizar a exclusão, o evento não pode estar marcado como “excluído” e nem ter sido objeto de retificação, e deve ser do mesmo tipo indicado no campo {tpEvento}. Além disso, é preciso se atentar para os seguintes passos:
- Inserir o número do recibo de entrega no campo {nr RecEnt};
- Informar o CPF do trabalhador (apenas para o evento S-2500);
- Preencher o campo {perApur Pgto} (somente para o evento S-2501);
- Completar o campo {nr Proc Trab}.
Vale ressaltar que a exclusão de um evento S-2500 não pode ser completada caso um evento S-2501 faça referência a ele, ou seja, é preciso excluir primeiro o S-2501.
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
O evento S-5501 funciona como um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento S-2501. Este campo tem como objetivo mostrar ao declarante informações, como:
- Tributos apurados, com base em informações transmitidas;
- Contribuições sociais previdenciárias;
- Contribuições devidas a outras entidades e fundos;
- Imposto retido na fonte, que incide sobre a pessoa física.
O retorno ocorre apenas quando os eventos S-2501 e S-3500 são processados após a devida integração à DCTFWeb. Caso ele tenha sucesso, os créditos tributários apurados serão importados do evento S-2501.
Feito isso, o sistema usará como base as informações declaradas para apurar o valor da contribuição previdenciária e do imposto sobre a renda retido na fonte.
Detalhes de cada evento:
Evento | Quem está obrigado | Prazo de envio | Pré-requisitos |
S-2500 | Os declarantes em processos trabalhistas ou em demandas apresentadas ao CCP ou Ninter. Caso seja necessário reconhecer ou alterar informações relacionadas a um vínculo trabalhista, é preciso recolher o FGTS e a contribuição previdenciária correspondente. | Dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão. | Envio do evento S-1000. |
S-2501 | Declarantes que precisam recolher as contribuições sociais previdenciárias, destinadas a terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido na fonte. | Dia 15 do mês subsequente ao pagamento | Envio do evento S-2500. |
S-3500 | O declarante que precisa tornar sem efeito um determinado evento S-2500 ou S-2501. | Não existe um limite da data definido para envio. Ele pode ser efetuado sempre que houver a necessidade de excluir algum evento (S-2500 e S-2501) enviado incorretamente. | Envio anterior do evento a ser excluído. |
S-5501 | Não se aplica ao declarante. | O retorno ocorre à medida que os eventos S-2501 e S-3500 são processados com a devida integração à DCTFWeb. | Envio dos eventos S-2501 e S-3500. |
Processo trabalhista no eSocial: confira o cronograma de implantação!
A nova versão do layout está disponível e está seguindo um cronograma de implantação:
- Ambiente de produção: pode ser usado a partir de 16 de janeiro de 2023;
- Período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1: até 19 de março de 2023.
É importante ressaltar que os novos eventos serão aceitos apenas na versão S-1.1. Para os demais eventos de SST, continuam valendo as regras de validação referentes à versão no qual foram enviados, durante o período de convivência.
IRRF na DCTF Web e substituição da DIRF
Conforme falado anteriormente, mudança no layout incorporou alguns ajustes para possibilitar a inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na DCTFWeb.
Consequentemente, com o novo layout em vigor, os eventos remuneratórios S-1200 e S-1210 podem ser alterados para permitir o recolhimento do IRRF. Atualmente, esse processo ainda ocorre via DARF 0561. No entanto, como previsto pela minuta da Nota de Documentação Evolutiva v.S-10 (NDE 01/2021), as mudanças são atendidas parcialmente. Isso porque não é possível realizar a substituição completa da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
É importante lembrar que a DIRF não será substituída no ano-base de 2023. As novas regras valem para as informações relativas ao ano de 2024 que serão declaradas em 2025.
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